DECRETO Nº 27.610, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949.

Revoga o decreto que concedeu à sociedade anônima “Shepard Line (Brazil), Inc”, autorização para funcionar na República e cassa a respectiva Carta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ano que requereu a sociedade anônima “shepard” Line (Brazil), Inc”, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Delaware, Estados Unidos da América, e tendo em vista a resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 18 de julho de 1949,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 22.808, de 24 de março de 1947, pelo qual foi concedida à sociedade anônima “Shepard Line (Brazil), Inc.”, autorização para funcionar na República, bem assim cassada a respectiva Carta.

Rio de janeiro, 20 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G Dutra

Honório Monteiro