DECRETO Nº 27.611, DE 21 DE Dezembro DE 1949.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para o auxílio à Associação Brasileira de Imprensa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 838, de 28 de setembro de 1949, e, tendo têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. É aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar Associação Brasileira de Imprensa a liquidar compromisso assumido com o Banco do Brasil, S.A., na construção de seu edificio-sede.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Guilherme da Silveira