DECRETO Nº 27.612 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$11.789.150,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 845, de 5 de outubro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de onze milhões, setecentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta cruzeiros (Cr$11.789.150,00), para atender à despesa com o pagamento de juros de apólices da Divida pública Interna, emitidas nos têrmos do Decreto-lei nº 7.393, de 16 de março de 1945, relativos ao período de 1 de janeiro de 31 de dezembro de 1947.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira