DECRETO Nº 27.613, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949.
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 871, de 16 de outubro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ocorrer, relativamente ao exercício de 1949, às despesas com o pagamento de gratificação adicionais aos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, por fôrça do artigo 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira