DECRETO Nº 27.614, DE 21 DE dezembro DE 1949.
Faz cessão a título gratuito do terreno de marinha que menciona, situado em Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo125, do Decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Ministerio da Fazenda, por intermedio do Serviço do Patrimônio da União a ceder a título gratuito à Prefeitura de Santos Estado de São Paulo um terreno de marinha de forma irregular, é ocupado por Francisco Cunha, com a área total de 8.046,50 m2, e que apresenta as seguintes dimensões e confrontações: frente para a Avenida Bandeirantes, com a extensão de 339,50m; à direita com propriedade da Companhia União de Transportes, numa extensão de 36,50m; à esquerda e nos fundos, com terrenos acrescidos de marinha, medindo, respectivamente 5,00m e 317,00m; tudo de acôrdo com os elementos técnicos e demais especificações constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 255.317-49.
Parágrafo único - O terreno descrito neste artigo destina-se ao prosseguimento do plano rodoviário que ligará a cidade de Santos à Capital de São Paulo.
Art. 2º Caberá à cessionária efetuar o pagamento da indenização devida ao ocupamento, pelas benfeitorias que êste realizou de bôa fé.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira