DECRETO Nº 27.615 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949.

Abre, pelo Ministério do Tribunal do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$131.955,00 para atender às despesas com proventos de dois funcionários em disponibilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 759, de 11 de julho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único - Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$131.955,00 (cento e trinta e um mil, novecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), para atender à despesa com o pagamento de proventos aos funcionários considerados em disponibilidade pelo art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro