DECRETO Nº 27.617,DE 23 de dezembro DE 1949.
Abre, ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros) para fim que especifica,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 829, de 21 de setembro de 1949, e tendo consultado o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para atender, ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao exercício de 1948, a que fez jus Valdemar Ramos Lages, Professor Catedrático, padrão M, da escola de Agronomia Eliseu Marciel.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Guilherme da Silveira