DECRETO Nº 27.618, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, um terreno situado em Felipe dos Santos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e atendendo a que, à visita do que consta do processo nº 25.354-49, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, acha-se caduco o Decreto nº 2.663, de 13 de maio de 1938, por fôrça do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º, 5º, alíneas h, i, e j, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Estrada de Ferro Central do Brasil, o terreno representado na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, de propriedade do Sr. Carlos Cunha, com a área de 46.868,19m² (quarenta e seis mil oitocentos e sessenta e oito metros e dezenove decímetros quadrados), situado em Felipe dos Santos, Estado de Minas Gerais, por ser necessário à urgente execução das obras de alargamento e consolidação do atêrro do quilômetro 617,740 do Ramal de Ponte Nova, da referida Estrada.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana