DECRETO Nº 27.619, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, as áreas imprescindíveis à construção do Sistema de Oleodutos Santos-São Paulo, de concessão do Conselho Nacional do Petróleo, áquela Estrada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letra h do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, os imóveis imprescindiveis à construção do Sistema de Oleodutos Santos-São Paulo, pela concessão do Conselho Nacional do Petróleo áquela Estrada, abrangendo as áreas necessárias à ereção de quatro estações de bombeamento e as que constituirão a faixa de domínio do oleoduto, conforme projeto aprovado pelo Decreto nº 27.364, de 26 de outubro de 1949, e planta em trinta e seis fôlhas acompanhadas de relação de proprietários e características das áreas respectivas, que com êste baixam devidamente autenticadas.
Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e seu parágrafo único acrescentado pelo Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, com a nova redação que lhe deu o Decreto-lei número 9.811 de 9 de setembro de 1946, fica declarada a urgência referidos no artigo 1º, ficando autorizada a Estrada de Ferro Santos a Jundiaí a efetivá-la na forma prevista no Decreto número 27.364, de 26 de outubro de 1949.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana