DECRETO Nº 27.620, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949.

Autoriza Ramid Mauad a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Ramid Mauad, cidadão brasileiro e residente em Conceição das Alagoas, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G Dutra

Guilherme da Silveira