DECRETO Nº 27.622, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de acrescidos de Marinha que menciona situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Antônio Joaquim Aguiar, de nacionanalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de acrescidos de marinha beneficiado com os prédios números 304 e 306 da Rua Marquês de Sapucaí, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 76.515, de 1949.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DURTRA
Guilherme da Silveira