decreto nº 27.624, de 26 de Dezembro de 1949.
Concede a Sociedade Anônima “Singer Sewing Machine Company” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima “Singer Sewing Machine Company”, autorização para funcionar na República pelos Decretos ns. 5.646,de 22 de agôsto de 1905 e de 16.831, de 24 de março de 1925,
Decreta:
Artigo único. E concedida a Sociedade Anônima “Singer Sewing Machine Company” ,com sede em Elizabeth, New Jersey, Estados Unidos da América do Norte, autorização para continuar a funcionar , tendo em vista a deliberação de 10 de novembro de 1949, aprovada em reunião da sua diretoria, com o capital destinado as suas operações no Brasil. Elevado de Cr$3.250.000,00 (três milhões duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo ministro do Estado do Trabalho, Indústria e comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º e da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro