DECRETO Nº 27.626, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1949.

Altera o Quadro do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, na forma das tabelas anexas, o Quadro do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (I. P. A. S. E.).

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do saldo da Verba Pessoal do orçamento do I. P. A. S. E. para o corrente exercício.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 26 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro

QUADRO DO LPASE- PARTE PERMANENTE

1. Cargos isolados de provimento efeito

Núm. de cargos

Carreira ou

Cargo

Classe ou pad.

Exc

Vagos

Quadro

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou pad.

Exc.

Vagos

Quadro

 

 

 

 

 

 

1

Assistente de Procurador Geral

N

-

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

2. Carreiras

Núm. de cargos

Carreira ou

Cargo

Classe ou pad.

Exc

Vagos

Quadro

Núm. De cargos

Carreira ou cargo

Classe ou pad.

Exc.

Vagos

Quadro

 

 

 

 

 

 

 

Procurador

 

 

 

 

-

.........................

-

-

-

-

3

.............................

O

-

3

 

3

Procurador ......

N

-

1

P.P.

6

.............................

N

-

3

 

1

Procurador Adjunto ............

N

-

-

P.P.

5

Procurador ......

M

-

4

P.P.

9

.............................

M

-

8

 

7

Procurador ......

L

-

4

P.P.

12

.............................

L

-

5

 

10

Procurador ......

K

-

-

P.P.

18

.............................

K

-

-

19

15

Procurador ......

J

5

-

P.P.

41

 

 

 

 

 

48

 

 

 

19

19

Observações: O cargo de Procurador Adjunto reclassificado na carreira continuará exercído pelo seu atual ocupante Augusto Neiva de Sá Pereira.

PARTE SUPLEMENTAR

1. Carreiras

Núm. de cargos

Carreira ou

cargo

Classe ou pad.

Exc

Vagos

Quadro

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou pad.

Exc.

Vagos

Obser.

 

Engenheiro

 

 

 

 

 

Engenheiro

 

 

 

 

-

.........................

-

-

-

-

1

.............................

J

-

1

 

1

.........................

N

-

-

P.S.

1

.............................

N

-

-

 

1

.........................

M

-

-

P.S.

1

.............................

M

-

-

 

1

.........................

L

-

-

P.S.

1

.............................

L

-

-

 

1

.........................

K

-

-

P.S.

1

.............................

K

-

-

 

4

 

 

 

 

 

5

 

 

 

1

 

REP01+++

(*) Decreto nº 27.626, de 26 de Dezembro de 1949

Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do estado e dá outras providências

QUADRO DO IPASE – PARTE PERMANENTE

2. Carreiras

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exced

Vagos

Prov

Quadro

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exced

Vagos

Prov

 

 

 

 

 

 

 

 

Procurador

 

 

 

 

-

.....................

-

-

-

-

-

3

.....................

O

-

3

 

3

Procurador ...

N

-

1

-

P.P.

6

.....................

N

-

3

 

1

Proc. Adjunto

N

-

-

-

P.P.

5

Procurador ...

M

-

4

-

P.P.

9

.....................

M

-

8

 

7

Procurador ...

L

-

-

-

P.P.

12

.....................

L

-

5

 

10

Procurador ...

K

-

-

-

P.P.

19

.....................

K

-

-

19

15

Procurador ...

J

-

-

5

P.P.

41

 

 

 

 

 

 

49

 

 

 

19

19

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O cargo de Procurador Adjunto reclassificado na carreira continuará exercido pelo seu atual ocupante, Augusto Neiva de Sá Pereira.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O total de cargos providos na carreira, não poderá ser supeiror a 49.

 

 

 

 

(*) Reproduzida por ter saído com incorreções em 27-12-1949.