DECRETO Nº 27.627, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949.

Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista da Comissão do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista da Comissão do Vale do São Francisco.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

COMISSÃO DO VALE DO SÃO FRANCISCO

Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de função

Série Funcionais

Ref.

Tab.

Número de função

Série Funcionais

Ref.

Tab.

6

Auxiliar administrativo ........................................

27

 

10

Auxiliar administrativo ......................

27

 

6

 

 

 

10

 

 

 

2

Calculista ...........................................................

27

 

2

Calculista .........................................

27

 

2

 

 

 

2

 

 

 

2

Calculista auxiliar ...............................................

24

 

2

Calculista auxiliar .............................

24

 

2

 

 

 

2

 

 

 

2

Cartógrafo ..........................................................

26

 

3

Cartógrafo ........................................

26

 

2

 

 

 

3

 

 

 

3

Contínuo ............................................................

20

 

5

Contínuo ..........................................

20

 

3

 

 

 

5

 

 

 

10

Dactilógrafo ........................................................

23

 

15

Dactilógrafo ......................................

23

 

10

 

 

 

15

 

 

 

5

Desenhista .........................................................

26

 

5

Desenhista .......................................

26

 

5

 

 

 

5

 

 

 

2

Desenhista auxiliar .............................................

21

 

3

Desenhista auxiliar ..........................

21

 

2

 

 

 

3

 

 

 

10

Escriturário .........................................................

23

 

15

Escriturário .......................................

23

 

10

 

 

 

15

 

 

 

3

Motorista ............................................................

22

 

3

Motorista ..........................................

22

 

3

 

 

 

3

 

 

 

2

Porteiro ..............................................................

22

 

2

Porteiro ............................................

22

 

2

 

 

 

2

 

 

 

3

Servente .............................................................

19

 

5

Servente ..........................................

19

 

3

 

 

 

5