DECRETO Nº 27.629, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno situado em Tutóia, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 6º combinado com o inciso “m”, do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela União Federal, o terreno com 10,00m de frente por 100,00m de fundo, situado na ponta da Andreza, em Tutóia, Estado do Maranhão, de propriedade de Francisco de Matos Sousa.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G Dutra

Sylvio de Noronha