DECRETO Nº 27.631, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949.
Concede nacionalização à sociedade anônima “Bata A.S. Zlin”, decreta:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Bata A.S. Zlin”,
Decreta:
Art. 1º É concedida nacionalização à sociedade anônima “Bata A.S Zilin”, que transferiu sua sede da cidade de Zlin, República da Tchecoslováquia, para a cidade de Batatuba, Estado de São Paulo, Estados Unidos do Brasil, por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interêsses nacionais, de acôrdo com o art. 71, parágrafos 2º e 3º do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Art. 2º Fica a mesma sociedade obrigada a apresentar ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, por meio de certidão, os estatutos definitivos, na Divisão de Registro do Comércio, dentro do prazo de 30 dias da data do arquivamento.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro