DECRETO Nº 27.635, DE 27 de Dezembro DE 1949.

Dispõe sôbre o reconhecimento da Escola Industrial Santa Teresa, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 59 da Lei Orgânica do ensino Industrial,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento a Escola Industrial Santa Teresa, mantida eadministrada pelo recolhimento das Orfãs e das desvalidas de Santa Teresa, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado ao curso industrial básico de corte e costura.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Clemente Mariani

Eurico G. Dutra