DECRETO Nº 27.636, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949.

Concede à Companhia de Cimento Portland Ponte Alta autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Companhia de Cimento Portland Ponte Alta sociedade anônima com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de Dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61 da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho