DECRETO Nº 27.637, DE 27 DE dezemBRO DE 1949.
Renova o Decreto n.º 23.683, de 16 de setembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica revogada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da alínea b, do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Amaro Vasconcelos pelo Decreto vinte e três mil, seiscentos e oitenta e três (23.683), de dezesseis (16) de setembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), para pesquisar quartzo e associados, no lugar denominado Serra Velha, distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás.
Art. 2º A presente renovação de decreto será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de três mil e oitenta cruzeiros (Cr$3.080,00).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho