DeCRETO Nº 27.639, DE 27 DE dezembro DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro José do Nascimento a pesquisar mica e associado, no município de Tombos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, nº !, da Constituição e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro José do Nascimento a pesquisar mica e associado, em duas (2) áreas totalizando trinta e quatro hectares e trinta e três centiares (34,0033 ha), na localidade de São Sebastião ou Casa Branca, distrito e município de Tombos, Estado de Minas Gerais e assim definidas: a primeira (1ª ) medindo vinte um hectares e vinte centiares (21,00020 ha), em terrenos de Gustavo do Carmo delimitada por polígono que tem vértice e seiscentos e oitenta e sete metros (687 m) no rumo magnético setenta e dois graus noroeste (72º NW) da sede da fazenda da Saudade, e os lados partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos quarenta metros (540 m), sessenta graus e dez minutos noroeste (60º 10’ NW); trezentos e vinte sete metros (327m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); duzentos e setenta e um metros (271 m), trinta e dois graus e trinta minutos sudeste (32º 30’ SE); trezentos e quarenta e cinco metros (345 m), setenta e dois graus e quinze minutos sudeste (72º 15’SE); trezentos e quarenta e cinco metros (345 m), quarenta e um graus nordeste (41º NE). A Segunda (2ª) medindo treze hectares e trezes centiares (13,0013 ha), em terrenos de Francisco Antônio Luiz, delimitada por um polígono que tem um vértice a trezentos e dezoito metros (318 m) no rumo magnético oitenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (84º 30’ SE) da sede da fazenda Saudade, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e doze metros (321 m), quarenta e um graus sudeste (41º SE); trezentos quarenta e dois metros (342 m), setenta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (70º 45’ NE); duzentos e setenta e um metros (271 m), trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º 30’ NW); duzentos e quatorze metros (214 m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República
Eurico G. Dultra
Daniel de Carvalho