DECRETO Nº 27.641, DE 27 DE dezembro DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Oliveiro Sathler pesquisar água mineral no município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Oliveiro Sathler pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade e outros, no lugar denominado Fazenda Ceres, distrito de Presidente Soares, município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, numa área dezesseis hectares (16ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta e seis metros (156m) no rumo trinta e oito graus sudoeste (38ºSW) da confluência dos córregos Segredo e Jequitibá e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: trezentos e vinte metros (320m), três graus noroeste (3ºNW); quinhentos metros (500m), oitenta e sete graus sudoeste (87ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho