Decreto nº 27.644, de 28 de dezembro de 1949.

Dispõe sôbre a Organização do Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam adotados, para o pessoal efetivo e extranumerário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, os padrões alfabéticos de vencimento de classe e as referências de salário estabelecidos, para o serviço público federal, pela Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

Parágrafo único. Os cargos isolados de provimento em comissão e as funções gratificadas corresponderão aos símbolos e valores mensais fixados, respectivamente, nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 26.061, de 22 de dezembro de 1948.

Art. 2º As carreiras permanentes de pessoal efetivo do Instituto serão as seguintes e obedecerão ao escalonamento adiante indicado:

CARREIRA

Padrão inicial

Padrão final

Escriturário .......................................................................................................................................

Escriturário Dactilógrafo ...................................................................................................................

Operador ..........................................................................................................................................

Assistente Social ..............................................................................................................................

Contador ..........................................................................................................................................

Desenhista .......................................................................................................................................

Estatístico .........................................................................................................................................

Estenógrafo ......................................................................................................................................

Fiscal ................................................................................................................................................

Oficial Administrativo ........................................................................................................................

Técnico Operador ............................................................................................................................

Dentista ............................................................................................................................................

Engenheiro .......................................................................................................................................

Médico ..............................................................................................................................................

Procurador ......................................................................................................................................

Técnico de Administração de Previdência .......................................................................................

Técnico de Fiscalização de Previdência ..........................................................................................

E

E

E

H

H

H

H

H

H

H

H

K

K

K

K

K

K

G

G

G

M

M

M

M

M

M

M

M

O

O

O

O

O

O

Parágrafo único. As carreiras de Adjunto de Administração Ascensorista Motorista e Servente, ficam incluídas na parte suplementar do quadro, cessando o provimento dos cargos respectivos, que serão suprimidos quando vagarem, a começar pela classe de menor vencimento. Proceder-se-á de forma idêntica com relação à carreira de Contínuo, ressalvado entretanto, o acesso na ordem de merecimento, de acôrdo com o disposto nos arts. 6º e 7º, dos ocupantes da classe final da carreira de Servente.

Art. 3º Os atuais funcionários efetivos do Instituto ficam classificados nas carreiras e padrões a seguir indicados:

a) os Serventes de classe inicial, intermediária e final, como Serventes padrões A, B e C, respectivamente;

b) os Contínuos e Motoristas de classe inicial, intermediária e final como Contínuos e Motoristas padrões D, E e F, respectivamente.

c) os Auxiliares Dactilógrafos e Operadores de classe inicial intermediária e final como Escriturários, Escriturários Dactilógrafo e Operadores, respectivamente, no padrão F os de classe inicial, e no padrão G os de classe intermerdiária e final.

d) os Secretários, Contabilistas, Fiscais, Técnicos Operadores, Desenhista e Estenógrafos de classe inicial, intermediária e final, como Oficiais Administrativos, Contadores, Fiscais, Técnicos Operadores Desenhistas e Estenógrafos padrões H, I e J, respectivamente;

e) os ocupantes de cargos isoldados de Adjunto de Administração, como Adjuntos de Administração padrão J;

f) os Procuradores Médicos, Engenheiros e Oficiais Graduados de classe inicial, intermediária e final, como Procuradores Médicos, Engenheiros e Técnicos de Administração de Previdência padrões K, L, e M, respectivamente.

§ 1º Os atuais Auxiliares, Dactilógrafos e Operadores de classe intermediária contarão tempo de classe no padrão G, a partir da vigência dêste Decreto.

§ 2º Aos atuais funcionários ora classificados em cargos da classe J, fica assegurado o pagamento da diferença de vencimento de Cr$150,00 mensais. Promovido o funcionário, cessará o pagamento dessa diferença.

§ 3º O tempo de serviço dos Adjuntos de Administração será contado no padrão J, a partir da data em que tiverem completado o prazo exigido para o provimento nos respectivos cargos isolados.

§ 4º Nomeações dos candidatos aprovados em concurso para carreiras de primeira entrância, já realizados ou com inscrições abertas na data da publicação do presente decreto, serão feitas para cargo de padrão F das correspondentes carreiras.

Art. 4º Ficam aprovados para o pessoal do Instituto, os quadros e tabelas que acompanham o presente Decreto.

Parágrafo único. As tabelas na lotação numérica dos quadros e tabelas a que se refere êste artigo, conseqüentes das necessidades dos serviços, serão feitas na forma do disposto no art. 103 de Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.918, de 27 de agôsto de 1937, observada a respectiva dotação orçamentária, suscetível, se necessário, de refôrço préviamente concedido.

Art. 5º O Presidente do Instituto fixará, em cada carreira, de acôrdo com as necessidades dos serviços o número de cargos que devam ser providos por nomeação, acesso ou promoção.

Art. 6º As promoções serão efetuadas, dentro de cada carreira, por merecimento, segundo o critério e época que forem fixados pelo Presidente do Instituto.

Parágrafo único. As propostas de promoção serão submetidas ao Presidente do Instituto por uma Comissão de Promoções com a composição e competência que lhe forem atribuídas em ato daquela autoridade.

Art. 7º Será de setecentos e trinta dias de efetivo exercício o interstício de classe para efeito de promoção.

Art. 8º Observado o disposto no art. 5º, o provimento dos cargos da classe inicial das carreiras de Oficial Administrativo e Técnico Operador será feito em cada exercício, na forma seguinte:

a) cinqüenta por cento por nomeação de candidatos aprovados em concurso, na ordem de classificação, devendo tais vagas, se não houver candidatos aprovados, ser reservadas até a realização de novo concurso:

b) cinqüenta por cento, no decurso do mesmo exercício, por acesso, na ordem de merecimento, de funcionários, respectivamente, das carreira de Escrituário, Escriturário Dactilógrafo e da carreira de Operador, que tiverem o interstício mínimo de mil e noventa e cinco dias na classe final da carreira e forem considerados aptos em prova de habilitação.

Parágrafo único. Para acesso à carreira de Oficial Administrativo, são dispensados da prova de habilitação a que se refere êste artigo os atuais funcionários que, preenchendo os demais requisitos exigidos, tenham sido aprovados em concurso ou prova, de habilitação para carreiras de Segunda entrância, realizados pelo Instituto até 31 de dezembro de 1949.

Art. 9º O provimento de cargos da classe inicial da carreira de Técnico de Administração de Previdência, observado o disposto no art. 5º, será feito na ordem de merecimento, por acesso ou transferência de funcionários da carreira, excetuada a de Fiscal, que tiverem o interstício mínimo de mil e noventa e cinco dias contados da data de ingresso em classe correspondente ao padrão J e forem considerados aptos em prova de habilitação.

Parágrafo único. Para os Adjuntos de Administração o interstício será contado a partir da data a que se refere o § 3º do art. 3º,

Art. 10. O provimento de cargos da classe inicial da carreira de Técnico de Fiscalização de Previdência será privativo dos funcionários da carreira de Fiscal, com obediência da forma e dos requisitos estabelecidos no art. 9º.

Art. 11. Para o primeiro provimento a ser efetuado na conformidade dos arts. 9º e 10 o interstício será de mil oitocentos e vinte e cinco dias. Contados até 31 de dezembro de 1949.

Art. 12. Dentro do mesmo padrão de vencimento poderá ocorrer a transferência de uma para outra carreira, observadas as condições de habilitação determinadas pelo Presidente do Instituto, e, no que couber, as disposições da legislação específica do serviço público federal.

Art. 13. Ao concurso ou prova de habilitação para ingresso na carreira de Assistente Social só serão admitidos candidatos portadores de diploma de Escola de Serviço Social.

Art. 14. Aos ocupantes de cargos das carreiras de Operador, Fiscal e Técnico de Fiscalização de Previdência poderá ser atribuída, de acôrdo com as funções que exercerem, uma gratificação adicional, variável com a produtividade.

Art. 15. Fica criado, entre os Órgãos Centrais a que se refere o art. 94 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.918, de 27 de agôsto de 1937, o Departamento de Assistência, cuja organização e atribuições serão determinadas por ato do Presidente do Instituto.

Art. 16. Além do pessoal efetivo e do pessoal extranumerário sujeito a normas próprias, o Instituto poderá utilizar, para os serviços de assistência, de administração imobiliária, de construção civil ou outros de natureza industrial, pessoal sujeito ao regime da legislação trabalhista.

Parágrafo único. O regime de previdência social do pessoal a que se refere êste artigo será o do Instituto.

Art. 17. Para a execução de trabalho técnico especializado, de caráter temporário ou quando não se justificar a lotação permanente do profissional respectivo, o Instituto poderá fazer locação de serviços mediante remuneração fixada pelo Presidente.

Art. 18. Até o limite 1% da dotação orçamentária de pessoal e de acôrdo com a regulamentação que fôr expedida pelo Presidente do Instituto, poderá êste conceder aos seus funcionários e extranumerário aposentados, ou por morte, aos respectivos beneficiários, prestações complementares de aposentadoria ou pensão.

Parágrafo único. As prestações complementares a que alude êste artigo, adicionadas aos benefícios a que fizer jus o servidor como associado, não poderão exceder, respectivamente a 66% e 33% da média dos vencimentos ou salários nos doze últimos meses de atividade.

Art. 19. Fica mantida a assistência patronal que vêm sendo prestada pelo Instituto aos seus funcionários e extranumerários, limitada a correspondente despesa, em cada exercício, a 3% da dotação orçamentária de pessoal.

Art. 20. Fica revigorado o art. 161 do Decreto nº 1.918, de 27 de agôsto de 1937.

Art. 21. O presente Decreto entrará em vigor em 1 de janeiro de 1950.

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro

QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS

Parte Permanente I - cargos isolados de provimento em comissão

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

1

4

1

1

1

1

1

2

 

1

1

1

1

1

4

 

4

1

 

1

4

1

11

1

7

3

 

2

 

1

 

1

 

1

 

3

29

 

 

1

Presidente ......................................

Diretor de Departamento ................

Procurador-Geral ............................

Atuário-Chefe .................................

Contador-Geral ...............................

Tesoureiro-Geral ............................

Chefe do Gabinete da Presidência .

Delegado no Distrito Federal e em São Paulo .......................................

Assistente do Procurador-Geral .....

Assistente do Contador-Geral ........

Assistente do Tesoureiro-Geral ......

Chefe da Divisão de Engenharia ....

Superintendênte Médico ...............

Delegado em Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul .................................

Assistente de Departamento ...........

Assistente da Delegacia em São Paulo ...............................................

Subchefe do Gabinete da Presidência .....................................

Assistente Técnico da Presidência Inspetor-Geral .................................

Assistente Especializado ................

Secretário do Conselho Fiscal ........

Chefe de Divisão .............................

Delegado na Bahia, Paraná e Sta. Catarina ..........................................

Assistente Médico no Distrito Federal e em São Paulo .................

Assistente Jurídico em São Paulo ..

 

 

Chefe de Serviço de Engenharia em São Paulo .................................

Assistente da Delegacia no Rio Grande do Sul .................................

Procurador-Chefe ...........................

Chefe de Serviço e de Carteira da Administração Central e nas Delegacias no Distrito Federal e em São Paulo .......................................

Inspetor-Chefe na Delegacia em São Paulo........................................

CC-1

CC-2

CC-3

CC-3

CC-3

CC-3

CC-3

CC-3

 

CC-4

CC-5

CC-5

CC-4

CC-4

CC-4

 

CC-4

CC-4

CC-5

CC-5

CC-5

CC-5

CC-5

CC-5

CC-5

 

CC-5

CC-5

 

 

 

CC-5

 

CC-5

CC-5

 

 

CC-5

OC

1

5

1

1

1

1

1

2

 

1

1

1

1

1

4

 

5

2

1

5

1

14

1

 

12

3

 

2

1

 

 

 

1

 

4

4

 

 

36

1

Presidente ......................................

Diretor de Departamento ................

Procurador-Geral ............................

Atuário-Chefe .................................

Contador-Geral ...............................

Tesoureiro-Geral ............................

Chefe do Gabinete da Presidência .

Delegado em Delegacia de categorias "A"e "B"..........................

Assistente do Procurador-Geral .....

Assistente do Contador-Geral ........

Assistente do Tesoureiro-Geral ......

Chefe da Divisão de Engenharia ....

Assistênte Médico ...........................

Delegado em Delegacia de categoria “C” . .................................

 

Assistente de Departamento ...........

Assistente da Delegacia de categorias “A” e “B” .........................

Subchefe do Gabinete da Presidência .....................................

Assistente Técnico da Presidência

Inspetor-Geral .................................

Assistente Técnico de órgão Central e de Delegacia de categoria “A”....................................................

Secretário do Conselho Fiscal ........

Chefe de Divisão .............................

Delegado em Delegacia de categoria “D” ...................................

Superintendente Médico em Delegacia de categorias “A” e “B”....

Chefe de Serviço Jurídico em Delegacia de categoria “A”  ............

Chefe de Serviço de Engenharia em Delegacia de categoria “A” .......

Assistente da Delegacia de categoria “C” ...................................

Procurador-Chefe ...........................

Chefe de Serviço na Administração Central e em Delegacia de categoria “A” e “B”............................

Inspetor-Chefe na Delegacia de categoria “A” ...................................

CC-1

CC-2

CC-2

CC-3

CC-3

CC-3

CC-3

 

CC-3

CC-4

CC-4

CC-4

CC-4

CC-4

 

CC-4

 

CC-4

 

CC-4

 

CC-5

CC-5

CC-5

CC-5

 

CC-5

CC-5

CC-5

 

CC-5

 

CC-5

CC-5

CC-5

 

 

OC

OC

 

 

 

8

Inspetor de Órgãos Locais ..............

OC

8

Inspetor de Órgãos Locais ..............

OC

1

Secretário do Presidente ................

OC

1

Secretário da Presidência .............

OC

5

Delegado em Delegacia de categoria “E” ...................................

OC

5

Delegado em Alagoas, Ceará, Pará, Paraíba e Sergipe .................

OC

4

Superiantendente Médico em Delegacia de categoria “C” .............

OC

4

Assistente Médico nas Delegacias em Minas Gerais, Pernambuco, R. de Janeiro e R. G. do Sul ................

OC

4

Chefe do Serviço Jurídico em Delegacia de categoria “C”..............

OC

4

Assistente  Jurídico nas Delegacias em Minas Gerais, Pernambuco, R. de Janeiro e R.G. do Sul .................

OC

3

Agente em Agencia de categoria “A” ...................................................

OC

3

Agente em Agência de categoria “A” ...................................................

OC

4

Assistente de Serviço Jurídico na Administração Central .....................

OC

1

Subsecretário do conselho Fiscal ...

NC

1

Subsecretário do Conselho Fiscal ..

OC

4

Delegado no Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Rio Grande do Norte ...............................................

NC

4

Delegado em Delegacia de categoria “F” ....................................

NC

20

Chefe de Serviço nas Delegacias em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul ..

NC

24

Chefe de Serviço em Delegacia de categoria “C” ...................................

NC

1

Assistente Médico na Delegacia da Bahia ..............................................

NC

3

Superintendente Médico em Delegacia de categoria “D”..............

NC

3

Assistente Jurídico nas Delegacias na Bahia, Paraná e Santa Catarina.

NC

3

Chefe de Serviço Jurídico em Delegacia de Categoria “D”.............

 

Nc

13

Agente em Agência de categoria “B”....................................................

NC

13

Agente em Agência de categoria “B”....................................................

 

NC

12

Inspetor de Agências.......................

 

 

Inspetor de Agências.......................

NC

1

Assistente de Divulgação.................

NC

1

 

 

3

Delegado em Goiás, Mato Grosso e Piauí.................................................

MC

3

 

Delegado em Delegacia de categoria “G”....................................................

MC

1

Oficial do Gabinete..........................

MC

2

Oficial do Gabinete..........................

MC

15

Chefe de Serviço nas Delegacias na Bahia, Paraná e Santa Catarina.......

MC

18

Chefe de Serviço em Delegacia de categoria “D”...................................

MC

2

Assistente Médico nas Delegacias no Ceará e Pará...............................

MC

2

Superintendente Médico em Delegacia de categoria “E”..............

MC

11

Agente em Agência de categoria “C”....................................................

MC

11

Agente em Agência de categoria “C”....................................................

MC

10

Agente-Substituto............................

LC

10

Agente-Substituto............................

LC

17

Agente em Agências de categoria “D”....................................................

LC

17

Agente em Agências de categoria “D”....................................................

LC

1

Chefe da Portaria Geral da Administração Central......................

LC

1

Chefe da Portaria Geral da Administração Central......................

LC

39

Agente em Agência de categoria “E”....................................................

KC

40

Agente em Agência de categoria “E”....................................................

KC

 

II – CARGOS DE CARREIRA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Ex.

Vagos

Número de

cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Provs

 

 

60

90

 

150

300

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

12

4

22

 

Carreiras de 3ª Entrância

Padrão final.........

Padrão intermediário.......

 

Padrão inicial......

 

 

Cargos preenchidos

 

 

 

 

 

Engenheiro

............................

............................

............................

 

 

 

 

11

12

 

13

 

 

-

-

 

-

 

 

15

30

 

63

108

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

3

5

7

8

25

 

3

5

7

7

8

30

 

 

 

 

 

 

 

 

Dentista

............................

............................

............................

............................

............................

 

Engenheiro

............................

............................

............................

............................

............................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O

N

M

L

K

 

 

O

N

M

L

K

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

-

-

-

 

 

-

-

-

5

-

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

3

5

7

8

25

 

3

5

1

-

4

13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

-

-

10

10

 

-

-

-

-

-

-

 

 

14

12

46

72

Médico

 

............................

............................

............................

 

 

121

122

123

 

 

 

20

35

55

80

110

300

 

Médico

............................

............................

............................

............................

............................

 

O

N

M

L

K

 

 

-

-

-

-

-

 

20

35

41

68

64

228

 

-

-

-

-

80

80

 

 

9

9

21

39

Procurador

 

............................

............................

............................

 

 

111

112

113

 

 

 

10

15

20

25

30

100

Procurador

............................

............................

............................

............................

............................

 

O

N

M

L

K

 

 

-

-

-

-

-

 

10

15

111

16

9

61

 

-

-

-

-

30

30

 

 

16

27

16

59

Oficial Graduado

 

............................

............................

............................

 

 

141

142

143

 

 

 

 

 

15

20

25

30

35

125

Técnico de adminsitração de Previdência

............................

............................

............................

............................

............................

 

 

O

N

M

L

K

 

 

 

-

-

-

-

-

 

 

15

20

9

3

19

66

 

 

-

-

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

6

8

10

12

14

50

Técnico de fiscalização de Previdência

............................

............................

............................

............................

............................

 

 

O

N

M

L

K

 

 

 

-

-

-

-

-

 

 

6

8

10

12

14

50

 

 

-

-

-

-

-

 

 

285

400

515

1.200

Carreira de 2ª Entrância

Padrão final.........

Padrão intermédiario.......

Padrão inicial......

 

 

21

22

23

 

 

-

-

-

 

 

21

80

95

196

 

 

 

 

 

 

 

Cargos preenchidos

 

 

 

 

3

4

5

8

12

18

50

Assistente Social

 

M
l

K
J
I
H

 

-

-

-

-

-

-

 

 

3

4

5

8

12

18

50

 

-

-

-

-

-

10

10

 

 

 

47

34

56

137

Contabilista

 

 

211

212

213

 

 

 

10

20

30

40

50

60

210

Contador

 

M
L
K
J
I
H

 

-

-

-

7

-

-

 

 

 

10

20

30

-

16

4

89

 

-

-

-

-

-

40

40

 

 

 

 

2

8

-

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

2

10

14

 

 

 

 

116

95

210

421

Desenhista

 

...........................

...........................

...........................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estenógrafo

...........................

...........................

...........................

 

 

 

 

Fiscal

............................................................................................................

 

 

 

241

242

243

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

261

262

263

 

 

 

 

 

231

232

233

 

 

 

2

2

3

4

6

8

25

 

2

2

3

3

5

-

6

21

 

 

2

2

3

3

4

6

20

 

30

60

90

100

110

120

510

Desenhista

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

 

Estatístico

.............................

.............................

............................

.............................

............................

............................

.............................

 

 

Estenógrafo

........................................................................................................................................................................................................................................

 

Fiscal

.....................................................................................................................................................................................................................................................................

 

 

M

L

K

J

I

H

 

 

M

L

K

J

I

 

H

 

 

 

M

L

K

J

I

H

 

 

M

L

K

J

I

H

 

-

-

-

-

2

-

2

 

 

-

-

-

-

-

-

-

 

 

 

-

-

-

-

-

4

4

 

-

-

-

16

-

-

16

2

2

3

2

-

8

17

 

 

2

2

3

3

5

 

6

21

 

 

2

2

3

1

2

-

10

 

30

60

90

-

15

-

195

-

-

-

-

-

-

-

 

 

-

-

-

-

-

 

6

6

 

 

-

-

-

-

-

-

 

 

-

-

-

-

-

90

90

 

 

 

84

179

135

398

Secretário

 

................................................................................................................

 

 

221

222

223

 

 

 

 

30

70

110

150

190

250

800

Oficial administrativo

.....................................................................................................................................................................................................................................................................

 

 

 

M

L

K

J

I

H

 

 

-

-

-

-

-

-

 

 

30

70

110

66

11

115

402

 

 

-

-

-

-

-

-

 

13

2

9

24

Técnico operador

............................................................................................................................................

 

 

251

252

253

 

 

 

4

6

10

12

14

14

60

Técnico operador

........................................................................................................................................................................................................................................

 

M

L

K

J

I

H

 

-

-

-

1

-

-

––

1

 

4

6

10

-

12

5

37

 

-

-

-

-

-

31

31