DECRETO N° 27.650, DE 28 de dezembro DE 1949.

Restringe a zona de fornecimento da Emprêsa Elétrica de Londrina, S. A. e outorga concessão ao Estado do Paraná para distribuir energia nos municípios de Apucarana e Mandaguari, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu o Estado do Paraná e a Emprêsa Elétrica de Londrina S. A.,

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos da zona de fornecimento de energia elétrica da Emprêsa Elétrica de Londrina S. A. os municípios de Apucarana e Mandaguari, situados no Estado do Paraná.

Art. 2º É outorgada ao Estado do Paraná concessão para distribuir energia nos referidos municípios de Apucarana e Mandaguari.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho