DECRETO Nº 27.654, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949.
Dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. As funções que integram a Tabela, a que se refere êste artigo, estão preenchidas pelos servidores, cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 2º O preenchimento das funções de extranumerário-mensalista da Tabela Única, a supressão das funções vagas, extintas, de menor salário, ou excedentes, e a dispensa do pessoal extranumerário-mensalista, serão feitos mediante Portaria do Ministro ou da autoridade a que delegar competência, publicados os respectivos atos no Diário Oficial.
§ 1º As melhorias de salário obedecerão ao critério alternado de antiguidade, de referência e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.
§ 2º As melhorias de salário para a referência final obedecerão, exclusivamente, ao critério de merecimento.
§ 3º No processamento das melhorias de salário serão aplicadas, no que couber, as disposições do Regulamento de Promoções, atendidas as instruções que forem expedidas.
Art. 3º A lotação numérica das funções que integram a Tabela, bem como a relação nominal respectiva, serão aprovadas, mediante Portaria do Ministro, dentro de 90 dias a partir da publicação dêste Decreto.
Parágrafo único. Os ocupantes das funções de Técnico de Mecanização, Operador e Auxiliar de Operador serão lotados nas repartições em que se encontram e somente poderão ter exercício em seções de mecanização.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 26.822, de 29 de junho de 1949.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º e República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira
MINISTÉRIO DA FAZENDA
TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
Parte Permanente
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Lotação | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vagos | |||||||||
|
|
| C.G.R. e C.S. S. Paulo – 4 C.G.R. e C.S. Paraná - 2 C.G.R. e C.S. S. Catarina - 2 C.G.R. e C.S. R.G. do Sul - 4 C.G.R. e C.S. M. Gerais - 4 C.G.R. e C.S. M. Grosso - 2 D.F. Paraná S.O.G. - 3 D.F. Piauí. S.O.G. - 2 D.F. Ceará S.O.G. - 2 D.F. Pernambuco S.O.G. - 2 D.F. Alagoas S.O.G. - 2 D.F. Sergipe S.O.G. - 3 D.F. Bahia S.O.G. - 4 D.F. E. Santo S.O.G. - 2 D.F. São Paulo S.O.G. - 2 D.F. Rio G. do Sul S.O.G. - 3 Dir. da D. Pública - 1 DIR - SLE - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Amazonas – 1 |
|
|
|
|
| |||||||||
221
413 |
Correntista .................
|
19
| D.I.R. - T.L.E. D.R. Pará – 1 D.I.R. - T.L.E. D.R.Maranhão - 1 D.I.R. - T.L.E. D.R. Piauí – 1 D.I.R. - T.L.E. D.R. Ceará - 1 D.I.R. - T.L.E. D.R. R.G. do Norte - 1 D.I.R. - T.L.E. D.R. Paraíba - 1 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Pernambuco - 2
D.I.R. - T.L.E. - D.R. Alagoas - 1 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Sergipe - 1 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Bahia 1 D.I.R. - T.L.E. - D.R. E. Santo - 1 D.I.R. - T.L.E. - D.R. E. do Rio - 1 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Distrito Federal - 8 D.I.R. - T.L.E. - D.R. São Paulo - 10 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Paraná - 1 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Santa Catarina - 1 D.I.R. - T.L.E. - D.R. R.G. do Sul - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. M. Gerais - 3 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Goiás - 1 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Mato Grosso - 1 Serviço do Pessoal - 1 Administração do Edifício da Fazenda - 3 C. Amortização - S.O.G. - 15 C.G.R. e C.S. - 19 C.G.R. e C.S. Amazonas - 4 C.G.R. e C.S. Pará - 2 C.G.R. e C.S. Maranhão - 3 C.G.R. e C.S. Piauí - 5 C.G.R. e C.S. Ceará - 6 C.G.R. e C.S. R.G do Norte - 3 C.G.R. e C.S. Paraíba - 2 C.G.R. e C.S. Pernambuco - 4 C.G.R. e C.S. Alagoas - 3 C.G.R. e C.S. Sergipe - 4 C.G.R. e C.S. Bahia - 5 C.G.R. e C.S. E. Santo - 2 S.G.R. e C.S. E. do Rio - 3 C.G.R. e C.S. São Paulo - 4 D.F. - M. Gerais - S.O.G. - 3
C.G.R. e C.S. Paraná - 4 C.G.R. e C.S. S. Catarina - 4 C.G.R. e C.S. R.G. do Sul - 5 C.G.R. e C.S. M. Gerais - 5
C.G.R. e C.S. Paraná – 4 C.G.R. e C.S. S. Catarina – 4 C.G.R. e C.S. R. G. do Sul – 5 C.G.R. e C.S. M. Gerais - 5 C.G.R. e C.S. Goiás - 3 C.G.R. e C.S. M. Grosso - 4 D.F.E. do Rio - S.O.G. - 2 D.F. - S. Paulo - S.O.G. - 4 D.F. - Santa Catarina - S.O.G. – 3 D.F. – Goias – S.O.G. - 2 D.F. M. Grosso - S.O.G. - 2 Diretoria da D. Pública - 3 D.I.R. - S.L.E. - 5 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Amazonas - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Pará 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Maranhão - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Piauí 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Ceará - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. R.G. Norte - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Paraíba - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Pernambuco - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Alagoas - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Sergipe - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Bahia - 1 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Espírito Santo - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. do Rio 2 D.I.R. - S.L.E. - D.R. Distrito Federal - 17 D.I.R. - S.L.E. - D.R. São Paulo - 20 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Paraná - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Santa Catarina - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. R.G. do Sul - 5 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Minas Gerais - 5 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Goiás 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Mato Grosso - 2 Serviço do Pessoal - 3 |
100
130 300 |
Correntista
..........................................................
Correntista
Correntista
..........................................................
|
20
19 |
27
91 143 |
-
- 30 | |||||||||
18
4
31
37
22
23 135 |
Inspetor Especializado
Inspetor ......................
Inspetor ......................
Inspetor ......................
Inspetor-auxiliar .........
Inspetor-auxiliar ......... |
26
24
22
21
20
19 |
S. Fiscal - Bancária – 8 S.F.S.E. - Con. Coletiva – 10
DRI - SF Clubes de Mercadorias DRI - SF Garimpagem e Comércio de Pedras Preciosas - 23 DRI - SF Clubes de Mercadorias - 8 Del. Fiscal em Pernambuco - 5 Recebedoria Federal em São Paulo - 22 DRI - SF Clubes de Mercadorias - 10 DRI - SF Clubes de Mercadorias DRI - SF Clubes de Mercadorias - 18 Del. Fiscal em Pernambuco - 5 |
5
7
9
11 13
20
30
40
- 135 | Fiscal de Rendas .........................................................
..........................................................
..........................................................
.......................................................... ..........................................................
..........................................................
..........................................................
..........................................................
..........................................................
Obs.: - Esta Série Funcional é privativa da Diretoria de Rendas Internas. |
27
26
25
24 23
22
21
20
19 |
-
11
-
- -
11
7
-
32 61 |
5
-
9
7 13
-
-
18
- 52 | |||||||||
1 2 3 |
Guarda ....................... Guarda ....................... |
20 19 |
SPU e Delegacia SPU e Delegacia |
1 1 1 1 4 | Guarda .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
22 21 20 19 |
- - - 1 1 |
1 1 - - 2 | |||||||||
1
2
200
23
226 |
Fiscal ..........................
Fiscal ..........................
Guarda .......................
Guarda ....................... |
21
20
20
19 |
Super. De Repressão ao Contrabando Seç. Da Fronteira - Apa - Mato Grosso Super de Repressão ao Contrabando - Seç. Da Fronteira - Apa - M. Grosso Super de Repressão ao Contrabando - Seç. Do R. G. do Sul Super. De Repressão ao Contrabando - Seç. Da Fronteira - Apa - M. Grosso |
30
40
70
80
220 | Guarda Aduaneiro ..........................................................
..........................................................
..........................................................
.......................................................... |
22
21
20
19 |
-
-
132
- |
30
39
-
57
136 | |||||||||
6
4 10 |
Inspetor ......................
Inspetor ...................... |
22
21 |
Administração do Ed. da Fazenda Administração do Ed. da Fazenda |
2 4 4 10 | Inspetor de Vigilância .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
23 22 21 |
- 2 - 2 |
2 - - 2 | |||||||||
14
2 2
1
2 21 |
Motorista ....................
Motorista .................... Motorista ....................
Motorista-auxiliar ....... Motorista-auxiliar ........ |
22
21 20
20 19 |
Administração do Ed. da Fazenda DFC e Agência de São Paulo Alf. De Santos - 1 S.P.U. e Delegacias - 1 Alf. De Santos
S.P.U. e Delegacias |
1 2
6 6
6
- 21 | Motorista .......................................................... ..........................................................
.......................................................... ..........................................................
..........................................................
..........................................................
|
24 23
22 21
20
19 |
- -
8 -
-
2 10 |
1 2
- 4
3
- 10 | |||||||||
4
2
6 |
Operador Especializado .............
Operador Especializado ............. |
24
23 |
DIR -2 Serv. De Est. Econ. E Financeira - 2 Serv. de Est. Econ. E Financeira |
4 5
10
25 44 | Operador .......................................................... ..........................................................
..........................................................
.......................................................... |
26 25
24
23 |
- -
-
- |
1 1
-
2 4 | |||||||||
|
|
|
|
1 1 | Pesquisador ............................................... |
25 |
- |
1 1 | |||||||||
2
3
1 4 |
Porteiro ....................................
Servente ...................................
Porteiro ..................................... Servente ................................... |
21
21
20 20 |
Alfândega de Niterói -1 D.F.C. - 1 D.F.C.
Serviço do pessoal D.F.C |
} 8
} 11 | Servente
...............................................
............................................... |
21
20 |
-
- |
3
6 | |||||||||
6
32 | Trabalhador ..............................
Servente ................................... | 19
19 | Administração do Edifício da Fazenda - 1 Divisão do Material - 5 Administração do Edifício da Fazenda - 3 Caixa de Amortização - 2 C. G.R. e Contadorias Secionais - 1 Divisão do Imposto de Renda - 11 D.F.C. - 4 Divisão do Material - 3 S.P.U. e Delegacias - 6 Serv. De Comunicações - 1 Serv. Do Pessoal - 1 |
} 22 | Servente
............................................... |
19 |
16 |
- | |||||||||
26
1 75 | Servente ..............
Mensageiro ...........
| 18
17 | Administração do Edifício da Fazenda - 6 Alf. De Santos - 1 Caixa de Amortização - 4 Divisão do Imposto de Renda - 5 Divisão do Material - 2 S.P.U. e Delegacia - 4 Sev. De Comunicação - 4 D.F - Rio G. do Norte. |
} 27
68 |
............................................... | G
18
| k-
-
16 |
-
9 | |||||||||
|
|
|
|
7 13 20 | Técnico de Mecanização ............................................... ............................................... |
29 28 |
- - - | - - - - | |||||||||
2
17
19 |
Armazenista ...........
Armazenista .........
|
22
20 |
DM-2
DIR Delegacias - 16 SPU e Delegacias - 1 |
2 3 4 6
15 | Armazenista ............................................... ............................................... ............................................... ...............................................
............................................... |
23 22 21 20 |
- - - 11
11 |
2 1 4 -
7 | |||||||||
7
7 |
|
18 |
DF - São Paulo - 5 Lab. Nac. de Análise - 2 |
1 2 7
10 | Ascensorista ............................................... ............................................... ...............................................
.............................................. |
20 19 18 |
- - -
|
1 2 -
3 | |||||||||
15
15 |
Assistente Jurídico |
28 |
DIR - 1 SPU e Delegacia - 14 |
15
15 | Assistente Jurídica ...............................................
|
28
|
-
|
1
1 | |||||||||
3 3
6 |
Merceologista ........ Merceologista ........ |
25 25
|
DM DM
|
3 6 9 12 20 50 | Auxiliar Administrativo ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
28 27 26 25 24 |
- - - - -
|
3 4 9 8 15 39 | |||||||||
1
1 | Dentista
|
22
|
Serv. do pessoal |
1 1 1 1 1 3 7 | Dentista ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
29 28 27 26 25 24 |
- - - - - - - - |
1 1 1 1 1 1 2 7 | |||||||||
3 |
Projetador-Auxiliar . |
22 |
Div. de Obras - 1 |
1 1 1 1 2 2 4 | Desenhista ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
28 27 26 25 24 23 22 |
- - - - - - - |
1 1 1 1 2 2 1 | |||||||||
6
5
3
17 |
Desenhista ............
Desenhista .............
Desenhista .............
|
21
20
19 | SPU e SPU e Delegacia - 2 SPU e Delegacia - 6 CGR e CS - 1SPU e Delegacia -4 SPU e Delegacia -3 | -
-
-
-
12 |
...............................................
...............................................
...............................................
............................................... |
21
20
19 |
6
5
3
14 |
-
-
-
9
| |||||||||
1 2 2 5 6
16 |
Engenheiro contratado Auxiliar Comercial ..... Arquiteto .................... Engenheiro ................. Engenheiro ................. |
5.160,00 27 26 26 25 |
S.PU. D.F.C. D.Ob. SPU - 4 D. Ob. - 1 S.P.U. |
1 2 2 3
3
11 | Engenheiro ............................................... ............................................... ............................................... ...............................................
...............................................
............................................... |
31 30 29 28
27
|
- - - -
12
12 |
1 1 2 2
-
6 | |||||||||
2
4
4
3
5
15
143 |
Escriturário ................
Estatístico ..................
Taquígrafo .................
Escriturário .................
Estatístico ..................
Auxiliar .......................
Auxiliar de Escritório . |
23
22
22
21
21
21
21 |
Contadoria RG e CS - 1 SPU e Delegacias - 1 Serv. de Est. Econ. E Financeira. Procuradoria Geral FP - 1 Serv., de Est. - 99 Eco. E Fin. - 2 Serv. Pessoal - 1 D. do Imp. de Renda - 1 SPU e Delegacias - 2 Serv. de Est. - 153 Econ. E Financeira. Contadoria GR e CS Administração do Edifício da Fazenda - 1. Contadoria G.R e CS - 24 D. da Despesa Pública - 5 D. Geral da Fazanada N. - 2 DRI-SFG E CCP - 2 d. DO Imposto de Renda - 24 DIR-S.L. - Extraordinário - 2 DIR - TLE - DR Bahia - 1 DIR - TLE - DR D. Federal - 7. DIR - TLE DR Minas Gerais - 2 DIR - TLE - DR Pernambuco - 1 DIR - TLE - DR R. G. do Sul - 2 DIR - TLE - DR São Paulo - 7. Div. . do Material - 9. LINA - SR - Santos - 1 S. Comum.13. Serv. Est. Ecn. Financeira - 6 S. P. Del - 20. |
63
99
153
| Escrevente-Dactilografo ...............................................
...............................................
...............................................
Escrevente-Dactilografo ....... |
23
22
21
|
-
-
18
|
61
91
-
| |||||||||
10
283 |
Estatística .................
Auxiliar de Escritório |
20 | Sev. Pes. - 14 Contadoria GR e CS - 2 Serv. Est. Econ. e Financeira - 8 Admin. do Edf.da Fazenda - 2 Contadoria GR e CS - 14 DF Paraíba - 1 DF Pernambuco - 5 DF R. G. Norte - 2 D. da Despesa Pública - 11. Diretoria Geral da F.N. - 2. DRI - SFG e CPP - 2. D. do Impôsto de Renda - 60. DIR - SL - Extraordiná rios - 2. DIR - TLE - DR Alagoas - 1 DIR - TLE - DR. Amazonas - 1. DIR - TLE - DR. Bahia - 2 DIR - TLE - DR.Ceará - 1 DIR - TLE - DR.D. Federal - 8 DIR - TLE - DR. ESP. Santos - DIR - TLE - DR. Goiás - 1 DIR - TLE - DR. Maranhão - DIR - TLE - DR. Mato Grosso - 1 DIR - TLE - DR. Minas Gerais - 3 DIR - TLE - DR Pará - 1 DIR - TLE - DR Paraíba - 1 DIR - TLE - DER Paraná - 1 DIR - TLE - DR. Pernambuco - 2 DIR - TLE - DR Piauí - 1 |
243 |
Escrevente-Dactilografo ...............................................
Escrevente-Dactilografo .....
|
20 |
59 |
- | |||||||||
|
Auxiliar de Escritório .. |
| DIR - TLE - DR R. G. N. DIR - TLE - R.G. N. - 1. - 1 DR R. G. S - 2 DIR - TLE - DR Rio de Janeiro - 1 DIR - TLE - DR Santa Catarina - 1 DIR - TLE - DR São Paulo - 8 DIR - TLE - DR Sergipe - 1. Div. do Material - 16. Recebedoria do DF - 16. S Comunica ção - 33 Serv. Est. Econ. E Financeira - 24. SPU E Deleg. - 40. Serviço do Pessoal - 13 Administ, do Edif. da Fazenda - 2 Alf. de Paranaguá -2 Alfând. De Santos - 1 Conselho Sup. de Tar. - 2 Contadoria GR e CS - 8 Delegacia fiscal - Bahia - 3. DF M.G. - 4 DF Paraíba - 1. DF Pernambuco - 6 DF Rio G. Norte - 1 DF Santa Catarina - 3. DF São Paulo - 6. D. da Despesa Pública - 10. DIR - S FG E CPP - 1. D. do Impôsto de Renda - 100. DIR. - SL -Extraordiná Rio - 2 DIR. -TLE - DR Alagoas - 1. DIR. -TLE - DR Amazonas - 1 |
351
|
Escrevente-Dactilografo ........
...............................................
Ecrsvente-Dactilógrafo ..........
|
19
|
140
|
-
| |||||||||
|
|
| Dir. - TLE - DR - Bahia - 1 Dir. - TLE - DR Ceará - 1 Dir. - TLE - DR Distr. Federal – 6 Dir. - TLE - DR Esp. Santo - 1. Dir. - TLE - DR Goiás - 1. Dir. - TLE - DR Maranhão - 1. Dir. - TLE - DR Mato Grosso - 1. Dir. - TLE - DR Minas Gerais - 2. Dir. - TLE - DR Pará - 1 Dir. - TLE - DR Paraíba - 1 Dir. – TLE - DR Paraná - 1 Dir. - TLE - DR Pernambuco - 1. DIR - TLE -DR Piaui-1 DIR -TLE-DR R .G.N-1 DIR-TLE-DR. R.G.S-2 DIR-TLE - DR Rio de Janeiro-1 DIR-TLE -DR- Santa Catarina -1 DIR-TLE- DR São Paulo-6 DIR -TLE -DR- Sergipe-1 Divisão do Material - 5 Divisão de Obras-3 Recebedoria do D.F-39 R. Federal em São Paulo- 14. S. Comunica ções -29 Serv. Est. Econ. Fin.-14 SPU e Delegacias-15 Serv. do Pessoal - 6 |
|
Escrevente-Dactilografo ........
Escrevente-Dactilografo ........
|
|
|
| |||||||||
181
106
1.066 | Praticante de Escritório ............
Praticante de Escritório ........... | 19
18 | Alfândega Paranaguá - 2 Alfând. De Santos-1 DF.Paraná-3 DF. São Paulo-6 D. da Despesa Pública-7 D. do Impôsto de Renda -115. LNA- SR-Santos -1 Recebedoria do DF- 22. S. Comunica ções -12 Serviço Pessoal -12 DF. Minas Gerais-6 D. do Impôsto de Renda - 80 Recebedoria do DF- 20
|
-
960 |
............................................... |
18 |
106
318 |
-
152 | |||||||||
3 |
Inspetor Especialista .. |
26 |
SPU e Delegacias |
1 | Fiscal de Imóveis ............................................... |
26 |
2 |
- | |||||||||
|
|
|
| 1 | ............................................... | 25 | - | 1 | |||||||||
|
|
|
| 1 | ............................................... | 24 | - | 1 | |||||||||
1 | Escriturário ........... | 23 | SPU e Delegacias | 2 | .............................................. | 23 | - | 1 | |||||||||
1 | Inspetor ..................... | 22 | SPU e Delegacias | 3 | ............................................... | 22 | 4 | - | |||||||||
| Guarda ....................... | 20 | SPU e Delegacias | ||||||||||||||
1 | Trabalhador ................ | 19 | SPU e Delegacias | ||||||||||||||
10 |
|
|
| 8 |
|
| 6 | 3 | |||||||||
|
|
|
|
| Maquinista |
|
|
| |||||||||
1 | Maquinista .................. | 20 | Alfândega de Niterói | 1 | ............................................... | 21 | - | 1 | |||||||||
2 | Maq. Auxiliar .............. | 20 | Alfândega de Niterói | 2 | ............................................... | 20 | 2 | - | |||||||||
4 |
|
|
| 3 |
|
|
|
| |||||||||
|
|
|
|
| Marinheiro |
|
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| |||||||||
1 | Foguista Marítimo ...... | 18 | Alfândega de Jaguarão | 1 | ............................................... | 19 | - | 1 | |||||||||
|
|
|
| 1 | ............................................... | 18 | - | - | |||||||||
2 | Marinheiro ............... | 17 | Alfândega de Jaguarão | 2 | ............................................... | 17 | - | - | |||||||||
3 |
|
|
| 4 |
|
|
| 1 | |||||||||
7
7 |
Médico (artigo 13 Lei nº 488-48) |
27 |
Serviço do Pessoal |
1 1 2 3 11
18 | Médico ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
31 30 29 28 27 |
- - - - -
- |
1 1 2 3 4
11 | |||||||||
1
|
Aux. Administrativo (Pagador do D. F. C) ................................ |
24 |
|
1 1 | Pagador
............................................... |
27 |
- |
- | |||||||||
3 | Técnico de Laboratório ............. | 24 | Laboratório Nacional de Análises S. R de Santos | 2 | Téc. de Laboratório ............... | 24 | 1 | - | |||||||||
4 | Técnico de Laboratório ............. | 23 | Laboratório Nacional de Análises S. R de Santos | 2 | ............................................... | 23 | 2 | - | |||||||||
|
|
|
| 2 | ............................................... | 22 | - | 2 | |||||||||
3 | Auxiliar Comercial ...... | 21 | D.F.C | 3 | ............................................... | 21 | - | - | |||||||||
10 |
|
|
| 9 |
|
| 3 | 2 | |||||||||
2 |
Auxiliar Técnico ......... |
27 |
D.F.C. e Agência de S. Paulo |
1 3 3
| Tecnologista ............................................... ............................................... ...............................................
|
30 29 28
|
- - -
|
1 3 3
| |||||||||
|
|
|
| 3 | .............................................. | 27 | - | - | |||||||||
1 | Auxiliar Comercial ...... | 27 | D.F.C. e Agência de S. Paulo |
|
|
|
|
| |||||||||
5 | Auxiliar Técnico ........ | 26 | D.F.C. e Agência de S. Paulo | 3 | ............................................... | 26 | 12 | - | |||||||||
2 | Auxiliar Técnico ......... | 25 | D.F.C. e Agência de S. Paulo | ||||||||||||||
8 | Tecnologista ............ | 24 | Laboratório Nacional de Análises | ||||||||||||||
18 |
|
|
| 13 |
|
| 12 | 7 | |||||||||
1 |
Telefonista ................. |
20 |
Administração do Edifício da Fazenda. |
1 | Telefonista ............................................... |
20 |
- |
- | |||||||||
1 |
|
|
| 1 |
|
|
|
| |||||||||