DECRETO Nº 27.657, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário a serviço do Exército Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141, da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe conferem o item I do artigo 87 da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os arts. 2º e 6º, combinados com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de uma área de terras, medindo aproximadamente 2.195 m2 (dois mil cento e noventa e cinco metros quadrados), e bem assim das benfeitorias existentes na referida área, inclusive dois prédios geminados, à Rua Tristão Pinto, junto ao Hospital Militar da cidade de São Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O imóvel em aprêço cuja propriedade é atribuída a Sylvio Nunes da Silva, destina-se à ampliação do Hospital Militar de São Gabriel.
Art. 3º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da Verba 4 - “Obras, Equipamento e Aquisição de Imóveis”, Consignação VI - “Dotações Diversas”, Subconsignação 14 - “Desapropriação e Aquisição de Imóveis” - 17 - “Diretoria de Intendência”, do Anexo 19 - “Ministério da Guerra”, do Orçamento Geral da República, aprovado pela Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948.
Art. 4º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação, que tem caráter urgente para o efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa