DECRETO Nº 27.658, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário a serviço do Exercito Nacional

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º E declarada de utilidade pública, de acôrdo com os arts. 2º e 6º, combinados com as letras a e b do art.5º tudo do Decreto-lei nº 3.365,de 21 de junho de 1941,a desapropriação de uma área de terras, medindo aproximadamente 189.655 m² da qual foi construído o quartel da 11º Companhia de Transmissões, nas imediações da cidadede Santiago,Estado do Rio Grande do Sul,e cuja propriedade e contribuída aos herdeiros de Belisario Cardoso de Sousa.

Art. 2º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da Verba 4-“Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis”, Consignação VI -“Dotações Diversas”, .Subconsignação 14 – “Desapropriação e Aquisição de Imovéis” – 17 – “Diretoria de Intendência”, do Anexo 19 – “Ministério da Guerra”, do Orçamento Geral da República, aprovado pela Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação que tem caracter urgente para efeito do art. 15 de Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Conrobert P .da Costa