decreto nº 27.659, de 30 de Dezembro de 1949.

Abre, pela Presidência da República o credito especial de Cr$ 60.000,00, para o fim que específica

O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da autorização contida na lei número 878, de 20 de outubro de 1949, e tendo ouvido o tribunal de contas, nos termos do art. 93 do regulamento Geral de Contabilidade publica,

decreta:

Art. 1º E aberto pela Presidência da República o credito especial de sessenta mil cruzeiros (Cr$60.000,00), para ocorrer ao pagamento de diversas despesas da ordem nacional da Mérito criada pelo decreto lei n.º 9.372, de 4 de Setembro de 1946.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira