decreto nº 27.660, de 30 de Dezembro de 1949.

Abre, pelo Ministério da Fazenda o credito extraordinário de Cr$200.000,00, para socorrer vítimas de incêndio.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida na Lei número 900, de 26 de outubro de 1949, e tendo ouvido o tribunal de contas, nos têrmos do art. 94 do regulamento Geral de Contabilidade publica,

decreta:

Art. 1º E aberto pelo Ministério da Fazenda o credito extraordinário de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), para auxilio a vítimas de incêndio que destruiu o povoado de Ipixuna no município de Itupiranga Estado do Pará.

Art. 2º A importância do referido credito será entregue ao prefeito de Itupiranga por intermédio do Govêrno do Estado do Pará que fiscalizará sua aplicação.

Parágrafo único. O auxilio será prestado sempre em material e mão de obra e beneficiará sòmente a operários e pequenos proprietários que tenham sofrido prejuízo.

Art. 3º No prazo de um (1) ano a contar do recebimento daquela importância o Prefeito de Itupiranga prestará contas do seu emprêgo ao Govêrno Federal.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 30, de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira