DECRETO N° 27.661, DE 30 de dezembro DE 1949.

Autoriza a firma Lapidação Amsterdam Ltda, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada a firma Lapidação Amsterdam Ltda., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização um via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira