decreto nº 27.663, de 30 de Dezembro de 1949.
Transfere a sede do curso de Oficial Mecânico da Escola de Especialistas de Aeronáutica e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com a letra b do artigo 1º e o artigo 26 do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946; e tendo em vista a necessidade de tomar providências preparatórias para a organização da futura escola de Oficiais Especialistas da Fôrça Aérea Brasileira;
decreta:
Art. 1º É transferido para Curitiba no Estado do Paraná o Curso de Oficial Mecânico (C. O. M.) da Escola de Especialistas de Aeronáutica o qual utilizará as instalações da Base de Bacacheri com as obras de adaptação que se fizerem necessárias ficando extinto o atual Destacamento de Base ali sediada cujas as atribuições passarão a ser exercidas pelo aludido Curso.
Art. 2º Por proposta do Diretor do Ensino e indicação do Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica o Ministro da Aeronáutica designará o Diretor do Curso de Oficial Mecânico a ser escolhido entre os Oficiais Aviadores do pôsto de Tenente Coronel.
Art. 3º O Ministro da Aeronáutica expedirá as instruções necessárias ao funcionamento do Curso de Oficial Mecânico podendo conceder lhe autonomia administrativa se assim convier aos interêsses da Aeronáutica.
Art. 4.º Revogam se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 30 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica.
Eurico G. Dutra
Armando Trompowisky