DECRETO Nº 27.665, DE 31 DE Dezembro DE 1949.

Autoriza Rubem da Silva Lima a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único - Fica autorizado Rubem da Silva Lima, cidadão brasileiro e residente em Boa Vista, território Federal do Rio Branco, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autenticada do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira