DECRETO nº 27.666,DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949.
Fixa os vencimentos dos dirigentes e servidores da Caixa Econômica Federal do Paraná.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 33 da Lei nº 488 de 15 de novembro de 1948,
decreta:
Art. 1º Os padrões alfabéticos de vencimentos do pessoal da Caixa Econômica Federal do Paraná (C.E.F.P.), obedecerão aos valores fixados no artigo 3º da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, observada a tabela de conversão anexa, que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo único. Não na Caixa Econômica Federal do Paraná (C.E.F.P.) cargo de provimento efetivo, isolado ou de carreira, de padrão superior a “O”, ficando os existentes automaticamente extintos, à medida que vagarem.
Art. 2º É o seguinte o vencimento do atual cargo extinto de padrão superior a “O”.
Art. 3º São fixados para os cargos de provimento em comissão existentes ou que vierem a ser criados os seguintes símbolos e valores mensais:
Símbolo | Valor Mensal |
“Q” ............................................................................................................................... “CC-1”.......................................................................................................................... “CC-2”.......................................................................................................................... “CC-3” ......................................................................................................................... “CC-4”.......................................................................................................................... “CC-5”.......................................................................................................................... “OC”............................................................................................................................. “NC”............................................................................................................................. “MC”............................................................................................................................. “LC”.............................................................................................................................. “KC”.............................................................................................................................. “JS”.............................................................................................................................. “IC”............................................................................................................................... “HC”.............................................................................................................................
| CR$ 9.900,00 15.000,00 13.000,00 11.000,00 10.000,00 9.000,00 8.400,00 7.230,00 6.080,00 5.160,00 4.310,00 3.620,00 2.990,00 2.580,00 |
Art. 4º São fixados no símbolo “CC-2”, os vencimentos dos membros do Conselhos Administrativo da Caixa Econômica Federal do Paraná.
Art. 5º Serão providos em comissão e corresponderão aos símbolos abaixo, os seguintes cargos:
Cargo | Símbolo |
Gerente.............................................................................................................................. Subgerente........................................................................................................................ Secretário Geral................................................................................................................ Contador Geral.................................................................................................................. Consultor Jurídico.............................................................................................................. Engenheiro Chefe............................................... Tesoureiro Geral................................................................................................................ Consultor Jurídico.............................................................................................................. Subconsultor Geral............................................................................................................ Chefe do Gabinete da Presidência.................................................................................... Chefe Fiscalização de Agências....................................................................................... Secretário da Presidência................................................................................................. Gerente de Agência de 1ª classe..................................................................................... Subcontador...................................................................................................................... Gerente de Agência de 2ª classe...................................................................................... Gerente de Agência de 3ª classe...................................................................................... Gerente de Agência de 4.ª classe..................................................................................... Gerente de Posto.............................................................................................................. | “CC-5” “NC” “NC” “NC” “NC” “NC” “NC” “MC” “MC” “MC” “MC” “MC” “MC” “LC” “LC” “KC” “JC” “IC” |
Parágrafo único. E’ assegurada a situação pessoal dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo, ora transformados em cargos de provimento em comissão, na conformidade deste artigo.
Art. 6º São fixados para as funções gratificadas os seguintes símbolos e valores mensais:
Símbolo | Valor mensal |
“FG-1”............................................................................................................................ “FG-2”............................................................................................................................ “FG-3”............................................................................................................................ “FG-4”............................................................................................................................ “FG-5”............................................................................................................................ | CR$ 1.500,00 1.000,00 800,00 600,00 400,00 |
Parágrafo único. Ficam reclassificadas de acordo com a tabela anexo, as atuais funções gratificadas da Caixa Econômica Federal do Paraná.
Art. 7º Os novos valores de vencimentos e funções gratificadas, estabelecidos neste decreto, começarão a vigorar a partir de 1 de janeiro de 1949.
Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Guilherme da Silveira
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DO DECRETO Nº 27.666, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949.
Gerente da Agência Central.............................................................................................. Ajudante de Tesoureiro..................................................................................................... Chefe de Carteiras e Seções............................................................................................ Fiscais de Agências........................................................................................................... Contador de Agência de 1ª classe................................................................................... Contador de Agência de 2ª classe................................................................................... Contador de Agência de 3ª classe................................................................................... Secretário Gerência.......................................................................................................... Assistentes Diretores........................................................................................................ Dactiloscopia de 1ª classe............................................................................................... Secretário Contador.......................................................................................................... Escriturário Agência de 4ª classe.................................................................................... Conferentes de Caixa....................................................................................................... Dactiloscopia de 2ª classe............................................................................................... Chefe de Portaria.............................................................................................................. | “FG-1“ “FG-3“ “FG-3“ “FG-3“ “FG-3“ “FG-4“ “FG-4“ “FG-4“ “FG-4“ “FG-4“ “FG-5“ “FG-5“ “FG-5“ “FG-5“ “FG-5“ |
TABELA DE CONVERSÃO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 27.666, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||
Índice | Valor Mensal | Padrão | Valor mensal |
17.................................................. 19.................................................. 21.................................................. 25..................................................
31..................................................
35..................................................
39..................................................
40..................................................
43.................................................. 44.................................................. 46..................................................
49..................................................
54.................................................. 56.................................................. 59..................................................
64.................................................. 69.................................................. 70.................................................. | CR$
900,00 1.000,00 1.100,00 1.300,00
1.600.00
1.300,00
2.000,00
2.100,00
2.400,00 2.500,00 2.700,00
3.000,00
3.500,00 3.700,00 4.000,00
4.500,00 5.000,00 5.500,00 |
“A”................................................. “B”................................................. “C”................................................. “D”................................................. “E”................................................. “F”.................................................. “G”.................................................
“H”.................................................
“I”...................................................
“J”..................................................
“K”..................................................
“J”..................................................
“M”................................................. “N”................................................. “O”................................................. | Cr$ 1.200,00 1.310,00 1.440,00 1.580,00 1.720,00 1.900,00 2.170,00
2.580,00
2.990,00
3.620,00
4.310,00
5.160,00
6.080,00 7.230,00 8.400,00 |