DECRETO Nº 27.673, DE 4 DE JANEIRO DE 1950.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança Brasileira, inclusive aumento de capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Aliança Brasileira, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto n.º 15.561, de 12 de maio de 1944, inclusive o aumento do Capital social de Cr$1.500.000,00 para Cr$2.000.000,00, executando-se, apenas, a parte relativa ao aumento de vencimento da Diretoria e à criação do cargo de Vice-Presidente conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias de 8 de setembro e 14 de dezembro de 1948.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que virem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro