DECRETO Nº 27.676, DE 5 DE Janeiro DE 1950.
Autoriza a Cia. Técnica de Industrialização e Exportação de Minérios do Brasil “Cotiemb” a pesquisar berilo e associados, nos municípios de Galiléia e Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizada a Companhia Técnica de Industrialização e Exportação de Minérios do Brasil “Cotiemb” a pesquisar berilo e associados em terrenos de propriedade de Licínio Constante de Andrade e da viúva Antenor Meireles e terrenos devoltos ocupados pelo mesmo Licínio Constante de Andrade situados no lugar denominado Córrego do Urucum, nos distritos de Galiléia e Barra do Cuité, municípios de Galiléia e Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e noventa e sete hectares e setenta e cindo artes (197,75 ha) delimitada por paralelogramo que tem um vértice a oitocentos e setenta e cinco metros (875m) no rumo magnético quatro graus e trinta minutos sudeste (4º 30’ SE) da barra do córrego do Urucum, afluente do rio Doce, e os lados divergentes do vértice considerado têm: seiscentos metros (600m) e rumo sessenta e seis graus sudeste (66º SE), magnético; três mil e quinhentos metros (3.500m) e rumo cinco graus nordeste (5º NE) magnético.
Art. 2ºO título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil e novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.980,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. dutra
Daniel de Carvalho