DECRETO Nº 27.679, DE 5 DE Janeiro DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 763-A, de 13 de julho de 1949, e tendo consultado o Ministério de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como auxílio à Sociedade Rural Brasileira, para atender às despesas realizadas com a Primeira Mesa Regida de Conservação do Solo, ocorrida em Fevereiro de 1949,em São Paulo.

Art. 2º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de Janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. dutra

Daniel de Carvalho

Guilherme da Silveira