DECRETO Nº 27.682, DE 6 DE JANEIRO DE 1950.

Autoriza estrangeiro a aforar o terreno de acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a conceder a José da Costa Miranda, de nacionalidade portuguêsa, o aforamento do terreno de acrescido de marinha situado na Travessa Onze de Maio nº 29, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 48.982, de 1949.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira