DECRETO Nº 27.685, DE 11 DE JANEIRO DE 1950.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Usina 13 de Maio S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o dispôsto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 938, de dezembro de 1938, e o que requereu a interessada,

Decreta:

Art. 1º - É concedida à Usina 13 de Maio S. A., com sede no Município de Palmares, Estado de Pernambuco, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de renovação do presente ato.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho