DECRETO Nº 27.687, DE 11 DE Janeiro DE 1950.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, à Madeiras Industrializadas S.A. - (Madisa)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a interessada,
Decreta:
Art. 1º É concedida, à Madeiras Industrializadas S.A. (Madisa), com sede em Rio das Antas, município de Caçador, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de que trata o artigo 1º, do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro, de 1938, ficando a mesma obrigada para seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. dutra
Daniel de Carvalho