DECRETO Nº 27.688, DE 11 DE JANEIRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Demétrio Oliveira Dantas a pesquisar manganês e associados, no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Demétrio Oliveira Dantas, a pesquisar manganês e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Ventador, distrito e município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e quatrocentos metros (1.400m), no rumo magnético treze graus e trinta minutos nordeste (13º 30’ NE), do cruzamento das estradas para Sêca do Café e Grota da Varzinha e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - dois mil metros (2.000m), zero grau e trinta e dois minutos nordeste (0º 32’ NE); quinhentos metros (500m), oitenta e nove graus e vinte e oito minutos noroeste (89º 28’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho