DECRETO Nº 27.689, DE 11 DE JANEIRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Demétrio Oliveira Dantas a pesquisar manganês e associados, no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Demétrio Oliveira Dantas, a pesquisar manganês e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Morro da Serra distrito e município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a três mil e trinta e oito metros (3.038m), no rumo magnético sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º 30’ NW) do pontilhão existente no quilômetro quatrocentos e quarenta e oito mais cento e sessenta metros – (Km 448 + 160m), da Viação Férrea Leste Brasileiro, no ramal Barra Mundo Novo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300m), trinta e sete graus e trinta minutos nordeste (37º 30’ NE); mil e cinqüenta e cinco metros (1.055m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos noroeste (59º 30’ NW); mil e trezentos metros (1.300m), doze graus sudoeste (12º SW); quinhentos metros (500m), cinqüenta e dois graus sudeste (52º SE).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho