DECRETO Nº 27.690, DE 11 DE janeiro DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Demétrio Oliveira Dantas a pesquisar manganês e associados, no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Demétrio Oliveira Dantas a pesquisar manganês e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra da Barra, no distrito e município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, numa área de cem hectares (100ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético setenta graus nordeste (70º NE) da casa sede do sítio Engenho Velho e os lados a partir desse vértice ,os seguintes comprimentos e rumo magnético: mil metros (1000m), quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º 30’ N); mil metros (1000m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudeste (58º 30’ SE); mil metros(1000m), quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º 30’ SW), mil metros (1.000m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58º 30’ NW);
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de Janeiro de 1950;129º do Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho