DECRETO Nº 27.696, DE 17 DE JANEIRO DE 1950.
Aprova o projeto e orçamento para o segundo trecho da ligação ferroviária Coatiara-Patos de Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$33.127.872,90 (trinta e três milhões e cento e vinte e sete mil e oitocentos e setenta e dois cruzeiros e noventa centavos), os quais com êste baixam devidamente rubricados, relativos à construção do segundo trecho, com a extensão de 30 quilômetros, da ligação ferroviária Coatiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas, no corrente exercício, pela dotação de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), prevista na Verba 4, Consignação VI, subconsignação 16-b-12-r) do Anexo 4 do vigente Orçamento Geral de República, e, nos exercícios subsequentes, pelos recursos que forem destinados à construção da mencionada ligação ferroviária.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana