DECRETO Nº 27.697, DE 19 DE JANEIRO DE 1950.

Transfere ao Banco do Brasil S.A., como Agente Especial do Govêrno Federal, o encargo de liquidar as operações remanescentes do The Yokohama Specie Bank Limited e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição: atendendo ao dispôsto no Decreto-Lei número 8.553, de 4 de janeiro de 1946, artigo 2º, por proposta da Comissão de Reparações de Guerra,

Decreta:

Art. 1º Fica o Banco do Brasil S.A., como Agente Especial do Govêrno Federal, encarregado de proceder à liquidação das operações remanescentes do The Yokohama Espécie Bank Limited, mandado liquidar pelo Decreto nº 19.059, de 2 de julho de 1945.

Art. 2º No exercício do mandato que lhe é outorgado, fica o Banco do Brasil S.A., como Agente Especial do Govêrno Federal, investido de todos os poderes, inclusive para transigir, cessando, consequentemente, as funções do atual liquidante.

Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Raul Fernandes

Guilherme da Silveira