decreto nº 27.698, de 19 de janeiro de 1950.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$1.300.000,00 para obras no prédio da Embaixada do Brasil, em Buenos Aires.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 857, de 10 de outubro de 1949, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de um milhão e trezentos mil cruzeiros (Cr$1.300.000,00), para atender a despesas de reparos, reforma e reaparelhamento no próprio nacional em que funciona a Embaixada do Brasil em Buenos Aires.
Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira