DECRETO Nº 27.699, DE 19 DE JANEIRO DE 1950.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$160.787,90, para atender ao pagamento de despesas realizadas em 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 873, de 16 de outubro de 1949 e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de cento e sessenta mil setecentos e oitenta e sete cruzeiros e noventa centavos (Cr$160.787,90), para atender ao pagamento de despesas realizadas em 1947 no exterior, com aluguéis de casa, gás, luz elétrica e telefone.
Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira