decreto nº 27.701, de 19 de janeiro de 1950.

Revoga o Decreto nº 18.649, de 17 de maio de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 18.649, de 17 de maio de 1945, que autorizou Carlos Andrade Sá a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 junho de 1938.

Rio de Janeiro, de 19 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira