DECRETO Nº 27.704, de 19 de janeiro de 1950.
Dispõe sôbre Tabela única Extranumerário-mensalista da Escola Superior de Guerra.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na forma do anexo, a Tabela única Extranumerário-mensalista da Escola Superior de Guerra, do Estado Maior das Forças Armadas.
Parágrafo único. As funções que integram a Tabela, que se refere êste artigo, estão preenchidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 19 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Armando Trompowsky
ESTADO MARIOR DAS FORÇAS ARMADAS
ESCOLA SUPERIOR DA GUERRA
Tabela Única Extranumerário-Mensalistas
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vagos |
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1 1 3 3 3 11 | Escrevente-Dactilógrafo ...................................... ...................................... ...................................... ...................................... ...................................... |
22 21 20 19 18
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