DECRETO Nº 27.708, DE 19 DE JANEIRO DE 1950.

Altera a lotação numérica do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Passa a figura, para efeito da lotação das repartições atendidas pelos quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Marinha, a Missão Naval Americana.

Art. 2º Fica transferido, para a lotação suplementar da repartição a que se refere o artigo anterior, um cargo da carreira de Servente, da lotação Suplementar do Gabinete de Identificação da Armada, da Diretoria do Pessoal da Armada.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha