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DECRETO Nº 27.714, DE 19 DE JANEIRO DE 1950.

Aprova a alteração introduzida nos estatutos da Equitativa Terrestres, Acidentes e Transportes S.A.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso, I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos estatutos da A Equitativa Terrestres, Acidentes e Transportes S.A., com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 1914, de 25 de agôsto de 1937, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 7 de novembro de 1949, alteração essa constante da mudança do nome da sociedade para “Companhia Boavista de Seguros”.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro