DECRETO Nº 27.714, DE 19 DE JANEIRO DE 1950.
Aprova a alteração introduzida nos estatutos da Equitativa Terrestres, Acidentes e Transportes S.A.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso, I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos estatutos da A Equitativa Terrestres, Acidentes e Transportes S.A., com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 1914, de 25 de agôsto de 1937, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 7 de novembro de 1949, alteração essa constante da mudança do nome da sociedade para “Companhia Boavista de Seguros”.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro