DECRETO Nº 27.717, de 21 de janeiro de 1950.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$10.000.000,00, para a construção de um edifício destinado ao Instituto de Psiquiatria da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 848, de 5 de outubro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), cuja importância será depositada no Banco do Brasil S. A., à conta da Universidade do Brasil, e se destinará à construção, na Cidade Universitária, do edifício necessário ao funcionamento do Instituto de Psiquiatria daquela Universidade.

Parágrafo único. Dessa importância, a universidade aplicará quantia, não excedente de um quinto de seu valor total, em melhoramentos das instalações e do prédio em que, presentemente, funciona o Instituto, para que possa, com mais eficiência, atender às suas finalidades.

Art. 2º Reverterão ao Serviço Nacional de Doenças Mentais o prédio e as instalações atuais do Instituto de Psiquiatria da Universidade do Brasil, desde que se realize a sua transferência para a Cidade Universitária.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Guilherme da Silveira